segunda-feira, 27 de maio de 2013

PRESTAÇÃO DE CONTAS DA APM
Promoção Feijoada dia 25/05/2013


Valor arrecadado com a venda de convites


R$ 1.700,00

Contribuição da equipe escolar e comércio local


R$ 125,00

Total bruto arrecadado


R$ 1.825,00

Gastos com o preparo da feijoada


R$ 637,55

Renda líquida


R$ 1.187,37

 Agradecemos a todos os colaboradores:

 Equipe Escolar; Grêmio Estudantil; voluntárias (Ednancy e Luzia); Quitanda Frut Verd; Padaria Majulian; Padaria Sabor do Trigo; Supermercado Nikolli; Supermercado Ki-Belo; Supermercado Irmãos Nagai; Material de Construção Hidraumar  e Material de Construção JM.

quarta-feira, 22 de maio de 2013

Instituições Auxiliares da Escola

Membros da Associação de Pais e Mestres 2013

Conselho Deliberativo
Presidente: Solange Maria Balotari Engel

Professores
Rubens Alves dos Santos
Elisangela Galindo
Emanuele Biral da Silva Fernando
Claudia Vieira

Pais de Alunos
Osvaldo Mareco de Souza
Regina Prudente
Adair Soares da Silva
Vanilda Pinheiro da Silva
Elaine Vieira Costa Ferreira
Francisco de Assis Fernandes de Menezes

Alunos
Alessandra Batista de Abreu Vieira
Fabio Aparecido Vieira

Conselho Fiscal
Ana Paula da Silva Souza
Aline Aparecida Maldonado
Funcionarios: Maria Aparecida do Nascimento Rocha

Diretoria Executiva:
Diretor Executivo:Leonardo Henrique Simões
Vice-Diretora Executiva: Juliana Molinari
Diretora Financeira: Ednancy Correia de Melo
Vice- Diretor Financeiro: Antonio Herculano Dionizio
Secretaria: Veronice Paschoal Raphael
Diretor Cultural: Odete Tonassi Sanches
Diretor de Esportes: Luciana Barboza Massaro Silva
Diretor de Patrimonio: Paula Vanessa Nunes Gonçalves

Diretor Social: Divanete Panta de Melo Barcelos

                                            Grêmio Estudantil

Presidente: Robert Miller
Vice-Presidente: Izabel Cristina
Primeiro-Secretário: Jeane Correia
Segundo-Secretário: Ellen Nara
Primeiro-Tesoureiro: Aderlan Victor
Segundo-Tesoreiro: Larissa Lima
Orador: Gislaine Santos
Diretor de Imprensa: Breno Pinheiro
Diretor de Esportes: Kailler Matheus
Diretor Cultural: Mirelli Cristina
Primeiro Suplente: Ananda Silva
Segundo Suplente: Gabriela de Almeida
Mascote: Lucas Henrique
Diretor Social: Laís Lima e Bruna Carneiro.


 PROFESSORES CONSELHEIROS E  ALUNOS REPRESENTANTES DE SALA – 2013



Série/ano
Professor
Alunos
6º ano A
Juliana
Breno e Ananda
6ª série A
Maria Lúcia
Clauane e Maria Fernanda Santana
6ª série B
Divanete
Maria Eduarda e Gustavo
7ª série A
Rubens
Júlio e Amanda
7ª série B
Luciana
Larissa e Patrícia
8ª série A
Emanuelle
Joyce e Heitor
8ª série B
Marcela
Allanah e Ananda
1ª série A
Adalberto
Bianca e Reberth
1ª série B
Richarlis
Giovana e Amanda
2ª série A
Paula
Aderlan e Bárbara
2ª série B
Odete
Natália e Joyce
2ª série C
Elisângela
Daniela e Igor
3ª série A
Pedro Paulo
Júlia e Ionara
3ª série B
Leonardo
Alessandra e Fábio

                        Regimento Escolar


TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Capítulo I
                                                      Da Caracterização                                                     

            Artigo 1º - A Escola Estadual PROF. GILDÁSIO SILVA LIMA, situada à Rua: Henrique Pedro Ferreira nº 450, centro, no município de Caiabu - SP área jurisdicionada à Diretoria de Ensino da Região de Presidente  Prudente , ministra Ensino Fundamental - ciclo II  e Ensino Médio, na modalidade presencial.
            Parágrafo Único - A escola foi criada pela RES. SE Nº 19/76 de 23 Publ. D.O.E. de 24/01/76 e DECRETO Nº 52.582 de 18/02/70.

Capítulo II
Dos Objetivos

            Artigo 2º - São objetivos desta Escola, além daqueles previstos na Lei Federal nº 9.394/96:
            I - elevar, sistematicamente, a qualidade de ensino oferecido aos educandos;
            II - formar cidadãos conscientes de seus direitos e deveres;
            III - promover a integração escola-comunidade;
            IV - proporcionar um ambiente favorável ao estudo e ao ensino;
            V – estimular, em seus alunos, a participação bem como a atuação solidária junto à comunidade.



Capítulo III
Da Organização e Funcionamento

            Artigo 3º - Esta escola funciona em dois turnos diurnos e um noturno, oferecendo a carga horária mínima de mil horas no Ensino Fundamental e Ensino Médio no período diurno e oitocentas horas no Ensino Médio noturno, ministradas em duzentos dias de efetivo trabalho escolar.

§ 1º- Consideram- se de efetivo trabalho escolar, os dias em que forem desenvolvidas atividades regulares de aula ou outras programações didático-pedagógicas, planejadas pela escola desde que contem com a presença de professores e a freqüência controlada dos alunos.
§ 2º- Para cumprimento da carga horária prevista em lei, o tempo de intervalo entre uma aula e outra, assim como o destinado ao recreio, serão considerados como atividades escolares e computados na carga horária diária da classe ou, proporcionalmente, na duração da aula de cada disciplina.

TÍTULO II
DA GESTÃO

Capítulo I
Dos Princípios

            Artigo 4º - A gestão democrática dessa escola, com observância dos princípios de autonomia, coerência, pluralismo de idéias e concepções pedagógicas e co-responsabilidade da comunidade escolar, far-se-á mediante a:


I - participação de seus profissionais na elaboração, implementação e avaliação da proposta pedagógica;
            II - participação dos diferentes segmentos da comunidade escolar - direção, professores, pais, alunos e funcionários - nos processos consultivos e decisórios, através do Conselho de Escola e Conselhos de Classe e Série/Ano, Grêmio Estudantil e Associação de Pais e Mestres;
            III - autonomia na gestão pedagógica, administrativa e financeira, respeitadas as diretrizes e normas vigentes;
            IV - participação da comunidade escolar, através do Conselho de Escola, nos processos de escolha ou indicação de profissionais para o exercício de funções e postos de trabalho, respeitada a legislação vigente;
            V - administração dos recursos financeiros, através da elaboração, execução e avaliação do respectivo plano de aplicação, devidamente aprovado pelos órgãos ou instituições escolares competentes, obedecida a legislação específica para gastos e prestação de contas de recursos públicos;
VI - transparência nos procedimentos pedagógicos, administrativos e financeiros, garantindo-se a responsabilidade e o zelo comum na manutenção e otimização do uso, aplicação e distribuição adequada dos recursos públicos;
            VII - valorização da escola enquanto espaço privilegiado de execução do processo educacional.
            VIII – capacidade da escola coletivamente formatar, implementar e avaliar sua proposta pedagógica e seu plano de gestão.







Capítulo II

Das Instituições Auxiliares

            Artigo 5º - A escola contará com as seguintes instituições auxiliares, criadas por lei específica:
            I - Associação de Pais e Mestres;
            II - Grêmio Estudantil.
            § 1º - Cabe à direção da escola garantir a articulação da Associação de Pais e Mestres com o Conselho de Escola e criar condições para a organização dos alunos no Grêmio Estudantil.

            Artigo 6º - Outras instituições e associações poderão ser criadas desde que aprovadas pelo Conselho de Escola e explicitadas no Plano de Gestão.

            Artigo 7º - Todos os bens da escola e de suas instituições juridicamente constituídas serão patrimoniados e sistematicamente atualizados, e cópias de seus registros serão encaminhadas anualmente à Diretoria de Ensino de Presidente Prudente.

Capítulo III

Dos Colegiados

            Artigo 8º - Esta escola conta com os seguintes colegiados:
            I - Conselho de Escola;
            II - Conselhos de Classe e Série/Ano



 

Seção I

Do Conselho de Escola

            Artigo 9º - O Conselho de Escola, com composição e atribuições definidas em legislação específica, articulado ao núcleo de direção, constitui-se em colegiado de natureza consultiva e deliberativa.

            Artigo 10 - O Conselho de Escola tomará suas decisões respeitando os princípios e diretrizes da política educacional, a proposta pedagógica da escola e a legislação vigente.

Artigo 11 - O Conselho de Escola poderá ter um estatuto próprio, com observância do disposto no artigo anterior.

Seção II

Dos Conselhos de Classe e Série/Ano

            Artigo 12 - Os Conselhos de Classe e Série/Ano, enquanto colegiados responsáveis pelo processo coletivo de acompanhamento e avaliação do ensino e da aprendizagem, organizar-se-ão de forma a:
            I - possibilitar a inter-relação entre profissionais e alunos, entre turnos e entre séries/anos e turmas;
            II - propiciar o debate permanente sobre o processo de ensino e  aprendizagem;
            III - favorecer a integração e seqüência dos conteúdos curriculares de cada série/classe/ano;
            IV - orientar o processo de gestão do ensino.


            Artigo 13 - Os Conselhos de Classe e Série/Ano serão constituídos por todos os professores da mesma classe ou série/ano, além do professor coordenador, e contarão com a participação de pais e alunos de cada classe ou série/ano, independentemente de sua idade.
            Artigo 14 - Os Conselhos de Classe e Série/Ano deverão se reunir, ordinariamente, uma vez por bimestre, e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação da direção, sendo responsáveis pelo processo coletivo de acompanhamento e avaliação do ensino e da aprendizagem, de natureza consultiva e deliberativa a fim de conceder a promoção, retenção e reclassificação dos alunos desta unidade escolar.

Capítulo IV

Das Normas de Gestão e Convivência

            Artigo 15 - As relações profissionais e interpessoais nessa escola, fundamentadas na relação direitos-deveres, pautar-se-ão no respeito às normas legais e nos princípios de responsabilidade, solidariedade, tolerância, ética, pluralidade cultural, autonomia e gestão democrática.

Seção I

Dos Direitos e Deveres da Direção, Corpo Docente e Funcionários

            Artigo 16 - Além dos direitos decorrentes da legislação específica, são assegurados à direção, docentes e funcionários:
            I - o direito à realização humana e profissional;
            II - o direito ao respeito e a condições condignas de trabalho;
            III - o direito de recurso à autoridade superior.


            Artigo 17 - Aos diretores, docentes e funcionários, caberá, além do que for previsto na legislação:
            I - assumir integralmente as responsabilidades e deveres decorrentes de seus direitos e de suas funções;
            II - cumprir seu horário de trabalho, reuniões e período de permanência na escola;
            III - manter com seus colegas um espírito de colaboração e amizade.

            Artigo 18 - Aos diretores, docentes e funcionários, quando incorram em desrespeito, negligência ou revelem incompetência ou incompatibilidade com a função que exercem, cabem as penas disciplinares previstas na Lei nº 10.261/68 e nas normas legais posteriores.

Seção II

Dos Direitos e Deveres dos Pais / Responsáveis e dos  Alunos

            Artigo 19 – São direitos dos pais/responsáveis, como participantes do processo educativo:
             I - ter acesso a informações sobre a vida escolar dos seus filhos ou pupilos;
           II - ter ciência do processo pedagógico;
            III - participar da definição das propostas educacionais da escola.







Subseção I
Direitos dos Alunos

            Artigo 20 - Os alunos desta escola têm direito a educação pública, gratuita e de qualidade:
           I - Usufruir de um ambiente de aprendizagem apropriado e incentivador, livre de discriminação, constrangimentos ou intolerância;
           II - Receber atenção e respeito de colegas, professores, funcionários e colaboradores da escola, independentemente de idade, sexo, raça, cor, credo, religião, origem social, nacionalidade, deficiências, estado civil, orientação sexual ou crenças políticas;
            III - Receber informações sobre as aulas, programas disponíveis na escola e oportunidades de participar em projetos especiais;
            IV - Receber Boletim Escolar e demais informações sobre seu progresso educativo, bem como participar de avaliações periódicas, de maneira informal ou por instrumentos oficiais de avaliação de rendimento;
            V - Ser notificado, com a devida antecedência, sobre a possibilidade de ser encaminhado para programa de recuperação, em razão do aproveitamento;
            VI - Ser notificado sobre a possibilidade de recorrer em caso de reprovação escolar;
            VII - Ter garantida a confidencialidade das informações de caráter pessoal ou acadêmicas registradas e armazenadas pelo sistema escolar, salvo em casos de risco ao ambiente escolar ou atendimento a requerimento de órgãos oficiais competentes;
            VIII – Receber atenção especial e recebê-la na forma adequada às suas necessidades e igualmente gratuita, os alunos com deficiência.



Artigo 21 – Os alunos desta escola têm direito à liberdade individual e de expressão:
 I  - Organizar, promover e participar do grêmio estudantil;
 II - Participar da publicação de jornais ou boletins informativos escolares, desde que produzidos com responsabilidade e métodos jornalísticos, que reflitam a vida na escola ou expressem preocupações e pontos de vista dos alunos;
            III - Promover a circulação de jornais, revistas ou literatura na escola, em qualquer dos veículos de mídia disponíveis, desde que observados os parâmetros definidos pela escola no tocante a horários, locais e formas de distribuição ou divulgação, sendo proibida a veiculação de conteúdos difamatórios, obscenos, preconceituosos, racistas, discriminatórios, comerciais, de cunho partidário ou de organizações paramilitares, que promovam a apologia ao crime ou a atos ilícitos ou estimulem a sua prática, ou cuja distribuição perturbe o ambiente escolar, incite à desordem ou ameace a segurança ou os direitos fundamentais do cidadão;
            IV - Afixar avisos no mural, sempre acatando os regulamentos estabelecidos pela escola, sendo proibida a veiculação de conteúdos difamatórios, obscenos, preconceituosos, racistas, discriminatórios, comerciais, de cunho partidário ou de organizações paramilitares, que promovam a apologia ao crime ou a atos ilícitos ou estimulem a sua prática, que perturbem o ambiente escolar, incitem à desordem ou ameacem a segurança ou os direitos fundamentais do cidadão;
            V - Ter assegurados o ingresso e a posse de materiais de uso pessoal na escola, exceto nos casos em que representem perigo para si ou para os outros, ou que perturbem o ambiente escolar.



Artigo 22 – Os alunos desta escola têm direito a tratamento justo e cordial:
I- Ser tratado de forma justa e cordial por todos os integrantes da comunidade escolar, sendo assegurado a ele:
II - Ser informado sobre as condutas consideradas apropriadas e quais as que podem resultar em sanções disciplinares, para que tome ciência das possíveis consequências de suas atitudes em seu rendimento escolar e no exercício dos direitos previstos neste Regimento;
III - Ser informado sobre procedimentos para recorrer de decisões administrativas sobre seus direitos e responsabilidades, em conformidade com o estabelecido neste Regimento;
IV - Estar acompanhado, quando menor, por seus pais ou responsáveis em reuniões e audiências que tratem de seus interesses quanto a desempenho escolar, ou em procedimentos administrativos que possam resultar em sua transferência compulsória da escola.

Subseção II
Deveres e Responsabilidades dos Alunos

            Artigo 23 - Os alunos têm os seguintes deveres e responsabilidades:
              I - Frequentar a escola, regular e pontualmente, devendo estar devidamente uniformizado, realizando os esforços necessários para progredir nas diversas áreas de sua educação;
              II - Estar preparado para as aulas e manter adequadamente livros e demais materiais escolares de uso pessoal ou comum coletivo;
             III - Observar as disposições vigentes sobre entrada e saída das classes e demais dependências da escola;


             IV - Ser respeitoso e cortês para com colegas, diretores, professores, funcionários e colaboradores da escola, independentemente de idade, sexo, raça, cor, credo, religião, origem social, nacionalidade, condição física ou emocional, deficiências, estado civil, orientação sexual ou crenças políticas;
             V - Contribuir para a criação e manutenção de um ambiente de aprendizagem colaborativo e seguro, que garanta o direito de todos os alunos de estudar e aprender;
             VI - Abster-se de condutas que neguem, ameacem ou de alguma forma interfiram negativamente no livre exercício dos direitos dos membros da comunidade escolar;
             VII - Respeitar e cuidar dos prédios, equipamentos e símbolos escolares, ajudando a preservá-los e respeitando a propriedade alheia, pública ou privada;
             VIII - Compartilhar com a direção da escola informações sobre questões que possam colocar em risco a saúde, a segurança e o bem-estar da comunidade escolar;
             IX - Utilizar meios pacíficos na resolução de conflitos;
             X - Reunir-se sempre de maneira pacífica e respeitando a decisão dos alunos que não desejem participar da reunião;
             XI - Ajudar a manter o ambiente escolar livre de bebidas alcoólicas, drogas lícitas e ilícitas, substâncias tóxicas e armas;
             XII - Manter pais ou responsáveis legais informados sobre os assuntos escolares, sobretudo sobre o progresso nos estudos, os eventos sociais e educativos previstos ou em andamento, e assegurar que recebam as comunicações a eles encaminhadas pela equipe escolar, devolvendo-as à direção em tempo hábil e com a devida ciência, sempre que for o caso.



Parágrafo Único – A Associação de Pais e Mestres (APM) desta escola fornecerá, gratuitamente, o uniforme escolar aos alunos cujas famílias, comprovadamente, não o puderem adquirir.

Subseção III
Conduta em Ambiente Escolar

Artigo 24 - É proibido ao aluno:
I - Ausentar-se das aulas ou dos prédios escolares, sem prévia justificativa ou autorização da direção ou dos professores da escola;
II - Ter acesso, circular ou permanecer em locais restritos do prédio escolar;
III - Utilizar, sem a devida autorização, computadores, aparelhos de fax, telefones ou outros equipamentos e dispositivos eletrônicos de propriedade da escola;
IV - Utilizar, em salas de aula ou demais locais de aprendizado escolar, equipamentos eletrônicos como telefones celulares, pagers, jogos portáteis, tocadores de música ou outros dispositivos de comunicação e entretenimento que perturbem o ambiente escolar ou prejudiquem o aprendizado;
V - Ocupar-se, durante a aula, com qualquer atividade que lhe seja alheia;
VI - Comportar-se de maneira a perturbar o processo educativo, como, por exemplo, fazendo barulho excessivo em classe, na biblioteca ou nos corredores da escola;
VII - Desrespeitar, desacatar ou afrontar diretores, professores, funcionários ou colaboradores da escola;
VIII - Fumar, dentro da escola;


IX - Comparecer à escola sob efeito de substâncias nocivas à saúde e à convivência social;
X - Expor ou distribuir materiais dentro do estabelecimento escolar que violem as normas ou políticas oficialmente definidas pela Secretaria Estadual da Educação ou pela escola;
XI - Exibir ou distribuir textos, literatura ou materiais difamatórios, racistas ou preconceituosos, incluindo a exibição dos referidos materiais na internet;
XII - Violar as políticas adotadas pela Secretaria Estadual da Educação no tocante ao uso da internet na escola, acessando-a, por exemplo, para violação de segurança ou privacidade, ou para acesso a conteúdo não permitido ou inadequado para a idade e formação dos alunos;
XIII - Danificar ou adulterar registros e documentos escolares, através de qualquer método, inclusive o uso de computadores ou outros meios eletrônicos;
XIV - Incorrer nas seguintes fraudes ou práticas ilícitas nas atividades escolares:
                     a - Comprar, vender, furtar, transportar ou distribuir conteúdos totais ou parciais de provas a serem realizadas ou suas respostas corretas;
                     b - Substituir ou ser substituído por outro aluno na realização de provas ou avaliações;
                     c - Substituir seu nome ou demais dados pessoais quando realizar provas ou avaliações escolares;
                     d - Plagiar, ou seja, apropriar-se do trabalho de outro e utilizá- lo como se fosse seu, sem dar o devido crédito e fazer menção ao autor, como no caso de cópia de trabalhos de outros alunos ou de conteúdos divulgados pela internet ou por qualquer outra fonte de conhecimento.



XV - Danificar ou destruir equipamentos, materiais ou instalações escolares; escrever, rabiscar ou produzir marcas em qualquer parede, vidraça, porta ou quadra de esportes dos edifícios escolares;
XVI - Intimidar o ambiente escolar com bomba ou ameaça de bomba;
XVII - Ativar injustificadamente alarmes de incêndio ou qualquer outro dispositivo de segurança da escola;
XVIII - Empregar gestos ou expressões verbais que impliquem insultos ou ameaças a terceiros, incluindo hostilidade ou intimidação mediante o uso de apelidos racistas ou preconceituosos;
XIX - Emitir comentários ou insinuações de conotação sexual agressiva ou desrespeitosa, ou apresentar qualquer conduta de natureza sexualmente ofensiva;
XX - Estimular ou envolver-se em brigas, manifestar conduta agressiva ou promover brincadeiras que impliquem risco de ferimentos, mesmo que leves, em qualquer membro da comunidade escolar;
XXI - Produzir ou colaborar para o risco de lesões em integrantes da comunidade escolar, resultantes de condutas imprudentes ou da utilização inadequada de objetos cotidianos que podem causar danos físicos, como isqueiros, fivelas de cinto, guarda-chuvas, braceletes etc.;
XXII - Comportar-se, no transporte escolar, de modo a representar risco de danos ou lesões ao condutor, aos demais passageiros, ao veículo ou aos passantes, como correr pelos corredores, atirar objetos pelas janelas, balançar o veículo etc.;
XXIII - Provocar ou forçar contato físico inapropriado ou não desejado dentro do ambiente escolar;
XXIV - Ameaçar, intimidar ou agredir fisicamente qualquer membro da comunidade escolar;


XXV - Participar, estimular ou organizar incidente de violência grupal ou generalizada;
XXVI - Apropriar-se de objetos que pertencem a outra pessoa, sem a devida autorização, ou sob ameaça;
XXVII - Incentivar ou participar de atos de vandalismo que provoquem dano intencional a equipamentos, materiais e instalações escolares ou a pertences da equipe escolar, estudantes ou terceiros;
XXVIII - Consumir, portar, distribuir ou vender substâncias controladas, bebidas alcoólicas ou outras drogas lícitas ou ilícitas no recinto escolar;
XIX - Portar, facilitar o ingresso ou utilizar qualquer tipo de arma, ainda que não seja de fogo, no recinto escolar;
XXX - Apresentar qualquer conduta proibida pela legislação brasileira.

§ 1º. As faltas descritas nos itens XXIII a XXX serão sempre submetidas ao Conselho de Escola, para apuração e aplicação de medida disciplinar, sendo sua ocorrência e a medida disciplinar aplicada comunicadas à Secretaria Estadual da Educação, via Diretoria de Ensino.
§ 2º. Além das condutas descritas nos incisos acima, também são passíveis de apuração e aplicação de medidas disciplinares as condutas que os professores ou a direção escolar considerem incompatíveis com a manutenção de um ambiente escolar sadio ou inapropriadas ao ensino-aprendizagem, sempre considerando, na caracterização da falta, a idade do aluno e a reincidência do ato.






Subseção IV
Medidas Disciplinares e Procedimentos

            Artigo 25 - O não cumprimento dos deveres e a incidência em faltas disciplinares poderão acarretar ao aluno as seguintes medidas disciplinares:
I - Advertência verbal;
II - Retirada do aluno de sala de aula ou atividade em curso e encaminhamento à diretoria para orientação;
III - Comunicação escrita dirigida aos pais ou responsáveis;
IV - Suspensão temporária de participação em visitas ou demais programas extracurriculares;
V - Suspensão por até 5 dias letivos;
VI - Suspensão pelo período de 6 a 10 dias letivos;
VII - Transferência compulsória para outro estabelecimento.

§ 1º. As medidas disciplinares deverão ser aplicadas ao aluno em função da gravidade da falta, idade do aluno, grau de maturidade e histórico disciplinar, comunicando-se aos pais ou responsáveis.
§ 2º. As medidas previstas nos incisos I e II serão aplicadas pelo professor ou diretor;
§ 3º.  As medidas previstas nos incisos III, IV e V serão aplicadas pelo diretor;
§ 4º. As medidas previstas nos incisos VI e VII serão aplicadas pelo Conselho de Escola.
§ 5º. Quaisquer que sejam as medidas disciplinares a que estiver sujeito o aluno, a ele e dos seus responsáveis será sempre garantido o amplo direito de defesa e o contraditório.


§ 6º. A aplicação das medidas disciplinares previstas não isenta os alunos ou seus responsáveis do ressarcimento de danos materiais causados ao patrimônio escolar ou da adoção de outras medidas judiciais cabíveis.

Capítulo V

Dos Planos

            Artigo 26 - Essa escola conta com os seguintes planos, colocados à disposição da comunidade escolar:
            I - Plano de Gestão, de duração quadrienal, que traga o perfil da escola, conferindo-lhe identidade própria na medida em que contempla as intenções comuns de todos os envolvidos, norteia o gerenciamento das ações intra-escolares e operacionaliza a proposta pedagógica;
            II - Plano de Curso - que tem por finalidade garantir a organicidade e a continuidade do curso e conterá objetivos, integração e seqüência dos componentes curriculares, síntese dos conteúdos programáticos como subsídio à elaboração dos planos de ensino, carga horária mínima do curso e dos componentes curriculares além de plano de estágio profissional quando for o caso;
III - Plano de Ensino - elaborado em consonância com o plano de curso constitui documento da escola e do professor, devendo ser mantido à disposição da direção e supervisão de ensino.
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TÍTULO III
DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

Capítulo I
Dos Princípios

            Artigo 27 - A avaliação terá como princípio o aprimoramento da qualidade do ensino.

            Artigo 28 - A avaliação será subsidiada por procedimentos de observação, registros contínuos, e terá por objetivo permitir o acompanhamento:
            I - sistemático e contínuo do processo de ensino e de aprendizagem, de acordo com os objetivos e metas propostos;
            II - do desempenho da direção, dos professores, dos alunos e dos demais funcionários nos diferentes momentos do processo educacional;
            III - da participação efetiva da comunidade escolar nas mais diversas atividades propostas pela escola;
            IV - da execução do Currículo Oficial do Estado de SP.


Capítulo II
Da Avaliação Institucional

Artigo 29 - A avaliação institucional será realizada, através de procedimentos internos e externos, objetivando a análise, orientação e correção, quando for o caso, dos procedimentos pedagógicos, administrativos e financeiros da escola.

Artigo 30 - Os objetivos e procedimentos da avaliação interna serão definidos pelo conselho de escola.

Artigo 31- A avaliação externa será realizada pelos diferentes níveis da Administração, de forma contínua e sistemática e em momentos específicos.

Artigo 32- A síntese dos resultados das diferentes avaliações institucionais será consubstanciada em relatórios, a serem apreciados pelo conselho de escola e anexados ao plano de gestão escolar, norteando os momentos de planejamento e replanejamento da escola.

            Artigo 33 - A avaliação desta escola, realizada sistematicamente pela sua comunidade, priorizará os seus aspectos pedagógicos, administrativos e financeiros.

            § 1º. A avaliação de que trata o caput será realizada pelo Conselho de Classe e Série/Ano e pelo Conselho de Escola, em reuniões especialmente convocadas para esse fim.

            § 2º. A síntese desta avaliação será consubstanciada em relatórios que, anexados ao Plano de Gestão, nortearão os momentos de planejamento e replanejamento da escola.

Capítulo III
Da Avaliação do Ensino e da Aprendizagem

Artigo 34- O processo de avaliação do ensino e da aprendizagem será realizado através de procedimentos externos e internos.

Artigo 35 - A avaliação externa do rendimento escolar, a ser implementada pela Administração, tem por objetivo oferecer indicadores comparativos de desempenho para a tomada de decisões no âmbito da própria escola e nas diferentes esferas do sistema central e local.

Artigo 36 - A avaliação do processo de ensino e de aprendizagem será realizada de forma contínua, cumulativa e sistemática, tendo por objetivos:
            I - diagnosticar e registrar os progressos do aluno e suas dificuldades;
            II - possibilitar que o aluno auto-avalie sua aprendizagem;
            III - orientar o aluno quanto aos esforços necessários para superar as dificuldades;
            IV - fundamentar as decisões do Conselho de Classe e Série/Ano quanto à necessidade de procedimentos de reforço e recuperação da aprendizagem, de classificação e reclassificação de alunos;
            V - orientar as atividades de planejamento e replanejamento dos conteúdos curriculares.

            Parágrafo Único - A avaliação do processo de ensino e aprendizagem envolve a análise do conhecimento e das técnicas específicas adquiridas pelo aluno e também aspectos formativos, através da observação de suas atitudes referentes à presença às aulas, participação nas atividades pedagógicas e responsabilidade com que assume o cumprimento de seu papel.

Artigo 37 - Os alunos serão avaliados bimestralmente, através de provas escritas, trabalhos, pesquisas e observação direta.
            § 1º - Na avaliação do desempenho do aluno, os aspectos qualitativos prevalecerão sobre os quantitativos.


            § 2º - Os critérios de avaliação estarão fundamentados nos objetivos específicos de cada componente curricular, nos objetivos peculiares de cada curso e nos objetivos gerais de formação educacional que norteiam a escola.
            § 3º - Na avaliação do aproveitamento serão utilizados dois ou mais instrumentos, pelo professor, sendo um deles uma prova escrita.

            Artigo 38 - Os resultados das avaliações serão registrados por meio de sínteses bimestrais e finais, em cada componente curricular.

            Artigo 39 - Os resultados das avaliações serão traduzidos em notas, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), sempre em números inteiros, que identificarão o rendimento dos alunos, na seguinte conformidade:
            I - 0 a 4 – desempenho escolar não satisfatório;
            II - 5 a 10 – desempenho escolar satisfatório;

            § 1º- Além das notas, o professor poderá emitir pareceres, em complementação ao processo avaliatório.
            § 2º- Ao final do ano letivo, o professor emitirá, simultaneamente, a nota relativa ao último bimestre e a nota que expressará a avaliação final, ou seja, aquela que melhor reflete o progresso alcançado pelo aluno ao longo do ano letivo, por componente curricular, conforme a escala numérica citada no ‘caput’ deste artigo.

            Artigo 40 - Os Conselhos de Classe e Série/Ano reunir-se-ão, bimestralmente, e no fim do ano letivo, para analisar os resultados das avaliações e decidir sobre a promoção, retenção ou encaminhamento dos alunos para estudos de recuperação.


TÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

Capítulo I
Da Caracterização, Níveis, Cursos e Modalidades de Ensino

            Artigo 41 - A EE PROF GILDÁSIO SILVA LIMA ministra o ensino fundamental e o ensino médio, de acordo com os currículos constantes da sua proposta pedagógica, bem como do Currículo Oficial do Estado de São Paulo.

            § 1º - O ensino fundamental, com a duração de quatro anos, será oferecido em regime de progressão continuada, e organizado em um ciclo, na seguinte conformidade:
             ciclo II – 5ª série/ 6º ano à 8ª série/ 9º ano.
            § 2º - O ensino médio, com a duração de três anos, será oferecido em regime de progressão parcial.
            Artigo 42 - Esta escola poderá instalar outros cursos ou projetos especiais com a finalidade de atender aos interesses da comunidade escolar, podendo a direção, nesses casos, firmar convênios e propor termos de cooperação com entidades públicas e privadas, submetendo-os à apreciação do Conselho de Escola.

Capítulo II
Dos Currículos

            Artigo 43 - Nos termos da legislação vigente, os currículos, elementos integrantes do Plano Escolar, contam com uma base nacional comum e uma parte diversificada.

            Parágrafo Único - Os componentes curriculares a serem trabalhados nas séries estão identificados no Plano Escolar, de acordo com o Currículo Oficial do Estado de São Paulo.

Capítulo III
Da Progressão Continuada

            Artigo 44 – A Progressão Continuada deve ser entendida como um mecanismo inteligente e eficaz de ajustar a realidade do fato Pedagógico à realidade dos alunos e o conceito de reprovação possa ser substituído pelo conceito de aprendizagem progressiva e contínua.

            Artigo 45 – No regime de Progressão Continuada o processo de avaliação deverá:
            I – Ser um instrumento guia essencial para a observação da progressão do aluno;
            II – Sinalizar as heterogeneidades do desenvolvimento de habilidades e conhecimento entre os alunos, orientando-os e aos seus professores quanto ao perfil de sua progressão pelos anos escolares.

Artigo 46 – No contexto da Progressão Continuada, deverão:
I – Perder sentido as expressões habituais de aprovação e reprovação;
II – Relacionar os conceitos de progressão com aprendizagens diferenciadas e desenvolvimento global, orientados com maior clareza quanto aos objetivos do Ensino Fundamental na sociedade contemporânea, na comunidade onde se insere a Escola em um contexto de democratização da educação.


            Artigo 47 – A escola adotará o regime de Progressão Continuada, devendo:
            I – Submeter todos os alunos do Ensino Fundamental ao processo de avaliação diagnóstica e contínua;
            II – Proporcionar projetos de recuperação relativos aos componentes curriculares em que os alunos demonstrarem rendimento insatisfatório, esgotada as atividades de recuperação contínua ao longo do ano letivo.

Capítulo IV
Da Progressão Parcial

            Artigo 48 – A Escola adotará o Regime de Progressão Parcial de estudo para os alunos da 8ª série / 9º ano regular, para os alunos de Ensino Médio Regular, que após estudos de recuperação não apresentarem rendimento satisfatório.
            Parágrafo único – O aluno com rendimento insatisfatório em até 03 (três) componentes curriculares, será classificado na série subseqüente devendo cursar, concomitantemente, estes componentes com freqüência regular ou sob forma de Orientação de Estudos, com acompanhamento bimestral por parte do professor da referida disciplina.
            I – Os alunos que apresentarem rendimento insatisfatório em quatro ou mais componentes curriculares, serão retidos parcialmente na série cursada;
            II - A retenção parcial aludida no item anterior, permitirá ao aluno cursar a mesma série com aproveitamento de estudos no componentes que apresentar rendimento satisfatório.



Artigo 49 – No caso de alunos com freqüência inferior a 75%, caberá ao Conselho de Classe e Série/Ano, avaliar e decidir se a infreqüência prejudicou ou não o desempenho do educando para fins de prosseguimento dos estudos.
 § 1º – Quando a escola não oferecer curso ou série em período diverso ou no caso do aluno trabalhador, a progressão parcial poderá ser realizada através de orientação de estudos.
 § 2º – Na orientação de estudos, o professor emitirá menção síntese para cada bimestre e no final do ano, para efeito de promoção ou retenção.

Artigo 50 – A progressão parcial deverá ser concluída até o término da série subseqüente.
§ 1º - Nos casos de transferências expedidas, a escola fará constar referencia ao regime de Progressão Parcial, no histórico escolar e outros documentos pertinentes do aluno:
I – Proposta de Atividades de reforço e recuperação da aprendizagem e orientação de estudos;
II – Programas especiais de aceleração de estudos para alunos com defasagem idade/série;
III – Organização e utilização de salas ambiente, de multimeios, de multimídia, de leitura e laboratório;
IV – Grupos de estudos e pesquisa;
V – Cultura e lazer;
VI – Outros de interesses de comunidade.






Capítulo V
Dos Projetos Especiais

            Artigo 51 - Esta escola desenvolve, sempre que necessário, e dentro das suas possibilidades, projetos especiais abrangendo:
            I - atividades de recuperação de aprendizagem e orientação de estudos;
            II - programas especiais de aceleração de estudos para alunos com defasagem idade/série;
            III - organização e utilização de salas de multimeios, de multimídia, de leitura e laboratórios;
            IV - grupos de estudo e pesquisa;
            V - cultura e lazer.
            § 1º - As atividades de recuperação destinam-se somente aos alunos de baixo rendimento escolar.
            § 2º - Os projetos especiais, integrados aos objetivos gerais, são planejados e desenvolvidos pelos profissionais da própria escola.

Capítulo VI
Do Estágio Profissional

Artigo 52 - O estágio profissional, realizado em ambientes específicos, junto a instituições de direito público ou privado, com profissionais devidamente credenciados, será supervisionado por docente e visa assegurar ao aluno as condições necessárias a sua integração no mundo do trabalho.

Parágrafo Único - O estágio abrangerá atividades de prática profissional orientada, vivenciadas em situações reais de trabalho e de ensino-aprendizagem com acompanhamento direto de docentes.

Artigo 53 - As atividades de prática profissional ou de ensino e de estágio supervisionado poderão ser desenvolvidas no próprio ambiente escolar, desde que a escola, comprovadamente, disponha das condições necessárias ao desenvolvimento das experiências teórico- práticas programadas para a formação profissional pretendida.

Artigo 54 - A carga horária, sistemática, formas de execução e procedimentos avaliatórios da prática profissional e do estágio supervisionado serão definidas nos planos de curso.


TÍTULO V

DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA

Capítulo I
Da Caracterização

            Artigo 55 - A organização técnico-administrativa desta escola abrange o:
            I - Núcleo de Direção;
            II - Núcleo Técnico-Pedagógico;
            III - Núcleo Administrativo;
            IV - Núcleo Operacional;
            V - Corpo Docente;
            VI - Corpo Discente.

            Parágrafo Único - Os cargos, funções e postos de trabalho desta escola, bem como as suas atribuições e competências, estão previstos e regulamentados em legislação estadual.

Capítulo II
Do Núcleo de Direção

            Artigo 56 - O núcleo de direção é o centro executivo do planejamento, organização, coordenação, avaliação e integração de todas as atividades desenvolvidas no âmbito desta escola.
            Parágrafo Único - Integram o núcleo de direção o diretor e o vice-diretor.

            Artigo 57 - A direção desta escola exercerá suas funções objetivando garantir:
            I - a elaboração e execução da proposta pedagógica;
            II- a administração do pessoal e dos recursos materiais e financeiros;
            III - o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidos;
            IV - a legalidade, a regularidade e a autenticidade da vida escolar dos alunos;
            V - os meios para o reforço e a recuperação da aprendizagem de alunos;
            VI - a articulação e integração desta escola com as famílias e a comunidade local;
            VII - as informações aos pais ou responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica;
            VIII - a comunicação ao Conselho Tutelar, via Diretoria de Ensino, dos casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos envolvendo alunos, assim como de casos de evasão escolar e de reiteradas faltas injustificadas, antes que estas atinjam o limite de 25% das aulas dadas.

            Artigo 58 – Além do que prevê o artigo anterior, a direção desta escola também subsidiará os profissionais, em especial os representantes dos diferentes colegiados, no tocante às normas vigentes, e representará aos

órgãos superiores da administração, sempre que houver decisão ou comportamento em desacordo com a legislação vigente.

Capítulo III
Do Núcleo Técnico-Pedagógico

            Artigo 59 - O núcleo técnico-pedagógico tem a função de proporcionar apoio técnico aos docentes e discentes, relativo a:
            I - elaboração, desenvolvimento e avaliação da proposta pedagógica;
            II - coordenação pedagógica.

            Parágrafo Único - Integram o núcleo técnico-pedagógico os professores coordenadores.

Capítulo IV

Do Núcleo Administrativo

            Artigo 60 - O núcleo administrativo tem a função de dar apoio ao processo educacional, auxiliando a direção nas atividades relativas a:
            I - documentação e escrituração escolar e de pessoal;
            II - organização e atualização de arquivos;
            III - expedição, registro e controle de expediente;
            IV - registro e controle de bens patrimoniais, bem como de aquisição, conservação de materiais e de gêneros alimentícios.
            Parágrafo Único - Integram o núcleo administrativo o secretário de escola e o agente de organização escolar.


 

Capítulo V

Do Núcleo Operacional

            Artigo 61 - O núcleo operacional tem a função de proporcionar apoio ao conjunto de ações complementares de natureza administrativa e curricular, relativas às atividades de:
            I - zeladoria, vigilância e atendimento de alunos;
            II - limpeza, manutenção e conservação da área interna e externa do prédio escolar;
            III - controle, manutenção e conservação de mobiliários, equipamentos e materiais didático-pedagógicos;
            IV - controle, manutenção, conservação e preparo da merenda escolar.
            Parágrafo Único - integram o núcleo operacional o zelador, o agente de serviços escolares e a merendeira.

Capítulo VI
Do Corpo Docente

            Artigo 62 - Integram o corpo docente todos os professores da escola, que exercerão suas funções, incumbindo-se de:
            I - participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;
            II - elaborar e cumprir plano de trabalho;
            III - zelar pela aprendizagem de alunos;
            IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de baixo rendimento;
            V - cumprir os dias letivos e carga horária de efetivo trabalho escolar, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, replanejamento, avaliação e desenvolvimento profissional;

            VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade local.

Capítulo VII

Do Corpo Discente

            Artigo 63 - Integram o corpo discente todos os alunos desta escola, regularmente matriculados.

TÍTULO VI

DA ORGANIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR


Capítulo I

Da Caracterização

            Artigo 64 - Esta organização visa garantir a regularidade da vida escolar do aluno, assim como o acesso, a permanência e a progressão nos estudos.

 

Capítulo II

Das Formas de Ingresso, Classificação e Reclassificação

            Artigo 65 - A matrícula do aluno será efetuada mediante requerimento do pai ou responsável, ou do próprio candidato, quando maior de idade, observadas as normas, as diretrizes para atendimento da demanda escolar e os seguintes critérios:
            I - por classificação, a partir da 5ª série ou 6º ano do ensino fundamental e na 1ª série do ensino médio;
            II- por reclassificação, a partir da matrícula inicial prevista no inc. I.

            Artigo 66 - A classificação ocorrerá:
            I - por progressão continuada, no ensino fundamental, ao final de cada série ou ano, durante o ciclo;
            II - por promoção, ao final do Ciclo II do ensino fundamental, e ao final de cada série para os alunos do ensino médio;
            III - por transferência, para candidatos de outras escolas, do país ou do exterior;
            IV - mediante avaliação feita pela escola, para alunos sem comprovação de estudos anteriores, observados os critérios de idade e competência, além de outras exigências específicas do curso.

            Parágrafo Único - No caso do inciso III, anterior, e a critério do Conselho de Classe e Série/Ano, o aluno poderá ser submetido a estudos de adaptação, quando houver discrepância entre os componentes curriculares desta escola e os da escola de origem.

            Artigo 67 - A reclassificação do aluno, em série ou ano mais avançado, tendo como referência a correspondência idade/série ou ano e a avaliação de competências nas matérias da base nacional comum do currículo, ocorrerá a partir de:
            I - proposta apresentada por professor do aluno, com base nos resultados de avaliação diagnóstica;
            II - solicitação do próprio aluno, ou de seu responsável, mediante requerimento dirigido ao diretor da escola.

            Parágrafo Único - São procedimentos de reclassificação:
            I - provas sobre os componentes curriculares da base nacional comum;
            II - uma redação em língua portuguesa;

            III - parecer do Conselho de Classe e Série/Ano sobre o grau de desenvolvimento e maturidade do candidato para cursar a série ou ano pretendido;
            IV - parecer conclusivo do diretor.

            Artigo 68 - Para o aluno da própria escola, a reclassificação ocorrerá até o final do primeiro bimestre letivo e, para o aluno recebido por transferência ou oriundo de país estrangeiro, em qualquer época do período letivo.

            Artigo 69 - O aluno poderá ser reclassificado, em série mais avançada, com defasagem de conhecimento ou lacuna curricular de séries/anos anteriores, desde que possa suprir essa defasagem através de atividades de reforço, recuperação, adaptação de estudos, ou, ainda, pela adoção do regime de progressão parcial, quando tratar-se de aluno do ensino médio.

            Artigo 70 – Sempre que necessário, os Conselhos de Classe e Série/Ano estabelecerão outros procedimentos para:
            I - matrícula, classificação e reclassificação de alunos;
            II - estudos e atividades de recuperação e dependência;
            III - adaptação de estudos;
            IV - avaliação de competências;
            V - aproveitamento de estudos.







Capítulo III
Da Freqüência e Compensação de Ausências

            Artigo 71 - Esta escola faz o controle sistemático da freqüência dos alunos às atividades escolares, através dos Diários de Classe e adota, bimestralmente, as medidas necessárias para que os alunos possam compensar as ausências que ultrapassem o limite de 20% do total das aulas dadas, em cada componente curricular.

            § 1º - As atividades de compensação de ausências serão programadas, orientadas e registradas pelo professor da classe ou da disciplina, com a finalidade de sanar as dificuldades de aprendizagem provocadas pela freqüência irregular às aulas.
            § 2º - As atividades de compensação de ausências serão oferecidas aos alunos que tiverem suas faltas justificadas, nos termos da legislação vigente, e de acordo com o que dispõe o Artigo 12, II, desse Regimento.

            Artigo 72 – Para ser promovido, o aluno deverá ter, ao final do período letivo, uma freqüência mínima de 75% do total de horas letivas.
            Parágrafo Único - Poderá ser reclassificado o aluno que, no período letivo anterior, não atingiu a freqüência mínima exigida.








Capítulo IV
Da Promoção e da Recuperação

            Artigo 73 - Será considerado promovido, no final do ciclo, e nas séries do ensino médio, o aluno que tiver rendimento satisfatório em todos os componentes curriculares.
            § 1º - Todos os alunos terão direito a estudos de reforço e recuperação em todas as disciplinas em que o aproveitamento for considerado insatisfatório.
§ 2º - Os estudos e as atividades de recuperação e reforço serão realizados de forma contínua e paralela, ao longo de todo o ano letivo, independentemente do nº de disciplinas.
§ 3º - Excepcionalmente, ao término de cada ciclo, admitir-se-á um ano de programação específica de recuperação ou de componentes curriculares do ciclo II, para os alunos que demonstrarem impossibilidade de prosseguir estudos no ciclo ou nível subseqüente.

Capítulo V
Da Expedição de Documentos de Vida Escolar

            Artigo 74 - Esta unidade escolar expedirá históricos escolares, declarações de conclusão de série/ano ou ciclo, diplomas ou certificados de conclusão de curso com especificações que assegurem a clareza, a regularidade e a autenticidade da vida escolar dos alunos, em conformidade com a legislação vigente.





TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

            Artigo 75 - O ensino religioso, de matrícula facultativa, no Ensino Fundamental constituirá disciplina do horário normal no ensino fundamental e será ministrado de acordo com as normas do sistema, assegurado o respeito à diversidade cultural e religiosa dos alunos.
             Parágrafo Único – A Língua Espanhola, de matrícula facultativa, no Ensino Médio constituirá disciplina do horário normal no ensino Médio e será ministrado de acordo com as normas do sistema.

            Artigo 76 - Esta escola mantém, à disposição dos pais e alunos, cópia deste Regimento e de sua proposta pedagógica.

            Artigo 77 - Incorporar-se-ão a esse Regimento as determinações supervenientes, oriundas de disposições legais ou de normas baixadas pelos órgãos competentes.

            Artigo 78 - Os casos omissos, de competência da própria escola, serão decididos pelo Conselho de Escola.