TÍTULO I
DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Capítulo I
Da
Caracterização
Artigo 1º - A Escola Estadual PROF. GILDÁSIO SILVA
LIMA, situada à Rua: Henrique Pedro Ferreira nº 450, centro, no município de
Caiabu - SP área jurisdicionada à Diretoria de Ensino da Região de
Presidente Prudente , ministra Ensino Fundamental
- ciclo II e Ensino Médio, na modalidade
presencial.
Parágrafo Único - A escola foi criada pela RES. SE Nº
19/76 de 23 Publ. D.O.E. de 24/01/76 e DECRETO Nº 52.582 de 18/02/70.
Capítulo II
Dos Objetivos
Artigo 2º - São objetivos desta Escola, além daqueles
previstos na Lei Federal nº 9.394/96:
I - elevar, sistematicamente, a qualidade de ensino
oferecido aos educandos;
II - formar cidadãos conscientes de seus direitos e
deveres;
III - promover a integração escola-comunidade;
IV - proporcionar um ambiente favorável ao estudo e ao
ensino;
V – estimular, em seus alunos, a participação bem como a
atuação solidária junto à comunidade.
Capítulo III
Da Organização e Funcionamento
Artigo 3º - Esta escola funciona em dois turnos diurnos e
um noturno, oferecendo a carga horária mínima de mil horas no Ensino
Fundamental e Ensino Médio no período diurno e oitocentas horas no Ensino Médio
noturno, ministradas em duzentos dias de efetivo trabalho escolar.
§ 1º- Consideram- se de efetivo trabalho escolar, os dias em que
forem desenvolvidas atividades regulares de aula ou outras programações
didático-pedagógicas, planejadas pela escola desde que contem com a presença de
professores e a freqüência controlada dos alunos.
§ 2º- Para cumprimento da carga horária prevista em lei, o tempo
de intervalo entre uma aula e outra, assim como o destinado ao recreio, serão
considerados como atividades escolares e computados na carga horária diária da
classe ou, proporcionalmente, na duração da aula de cada disciplina.
TÍTULO II
DA GESTÃO
Capítulo I
Dos Princípios
Artigo 4º - A gestão democrática dessa escola, com
observância dos princípios de autonomia, coerência, pluralismo de idéias e
concepções pedagógicas e co-responsabilidade da comunidade escolar, far-se-á
mediante a:
I -
participação de seus profissionais na elaboração, implementação e avaliação da
proposta pedagógica;
II - participação dos diferentes segmentos da comunidade
escolar - direção, professores, pais, alunos e funcionários - nos processos
consultivos e decisórios, através do Conselho de Escola e Conselhos de Classe e
Série/Ano, Grêmio Estudantil e Associação de Pais e Mestres;
III - autonomia na gestão pedagógica, administrativa e
financeira, respeitadas as diretrizes e normas vigentes;
IV - participação da comunidade escolar, através do
Conselho de Escola, nos processos de escolha ou indicação de profissionais para
o exercício de funções e postos de trabalho, respeitada a legislação vigente;
V - administração dos recursos financeiros, através da
elaboração, execução e avaliação do respectivo plano de aplicação, devidamente
aprovado pelos órgãos ou instituições escolares competentes, obedecida a
legislação específica para gastos e prestação de contas de recursos públicos;
VI -
transparência nos procedimentos pedagógicos, administrativos e financeiros,
garantindo-se a responsabilidade e o zelo comum na manutenção e otimização do
uso, aplicação e distribuição adequada dos recursos públicos;
VII - valorização da escola enquanto espaço privilegiado
de execução do processo educacional.
VIII – capacidade da escola coletivamente formatar,
implementar e avaliar sua proposta pedagógica e seu plano de gestão.
Capítulo II
Das Instituições Auxiliares
Artigo 5º - A escola contará com as seguintes
instituições auxiliares, criadas por lei específica:
I - Associação de Pais e Mestres;
II - Grêmio Estudantil.
§ 1º - Cabe à direção da escola garantir a articulação da
Associação de Pais e Mestres com o Conselho de Escola e criar condições para a organização
dos alunos no Grêmio Estudantil.
Artigo 6º - Outras instituições e associações poderão ser
criadas desde que aprovadas pelo Conselho de Escola e explicitadas no Plano de
Gestão.
Artigo 7º - Todos os bens da escola e de suas
instituições juridicamente constituídas serão patrimoniados e sistematicamente
atualizados, e cópias de seus registros serão encaminhadas anualmente à
Diretoria de Ensino de Presidente Prudente.
Capítulo III
Dos Colegiados
Artigo 8º - Esta escola conta com os seguintes
colegiados:
I - Conselho de Escola;
II - Conselhos de Classe e Série/Ano
Seção I
Do Conselho de Escola
Artigo 9º - O Conselho de Escola, com composição e
atribuições definidas em legislação específica, articulado ao núcleo de
direção, constitui-se em colegiado de natureza consultiva e deliberativa.
Artigo 10 - O Conselho de Escola tomará suas decisões
respeitando os princípios e diretrizes da política educacional, a proposta
pedagógica da escola e a legislação vigente.
Artigo
11 - O Conselho de Escola poderá ter um estatuto próprio, com observância do
disposto no artigo anterior.
Seção II
Dos Conselhos de Classe e Série/Ano
Artigo 12 - Os Conselhos de Classe e Série/Ano, enquanto
colegiados responsáveis pelo processo coletivo de acompanhamento e avaliação do
ensino e da aprendizagem, organizar-se-ão de forma a:
I - possibilitar a inter-relação entre profissionais e
alunos, entre turnos e entre séries/anos e turmas;
II - propiciar o debate permanente sobre o processo de
ensino e aprendizagem;
III - favorecer a integração e seqüência dos conteúdos
curriculares de cada série/classe/ano;
IV - orientar o processo de gestão do ensino.
Artigo 13 - Os Conselhos de Classe e Série/Ano serão
constituídos por todos os professores da mesma classe ou série/ano, além do
professor coordenador, e contarão com a participação de pais e alunos de cada
classe ou série/ano, independentemente de sua idade.
Artigo
14 - Os Conselhos de Classe e Série/Ano deverão se reunir, ordinariamente, uma
vez por bimestre, e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante
convocação da direção, sendo responsáveis pelo processo coletivo de
acompanhamento e avaliação do ensino e da aprendizagem, de natureza consultiva
e deliberativa a fim de conceder a promoção, retenção e reclassificação dos
alunos desta unidade escolar.
Capítulo IV
Das Normas de Gestão e Convivência
Artigo 15 - As relações profissionais e interpessoais
nessa escola, fundamentadas na relação direitos-deveres, pautar-se-ão no
respeito às normas legais e nos princípios de responsabilidade, solidariedade,
tolerância, ética, pluralidade cultural, autonomia e gestão democrática.
Seção I
Dos Direitos e Deveres da Direção, Corpo
Docente e Funcionários
Artigo 16 - Além dos direitos decorrentes da legislação
específica, são assegurados à direção, docentes e funcionários:
I - o direito à realização humana e profissional;
II - o direito ao respeito e a condições condignas de
trabalho;
III - o direito de recurso à autoridade superior.
Artigo 17 - Aos diretores, docentes e funcionários,
caberá, além do que for previsto na legislação:
I - assumir integralmente as responsabilidades e deveres
decorrentes de seus direitos e de suas funções;
II - cumprir seu horário de trabalho, reuniões e período
de permanência na escola;
III - manter com seus colegas um espírito de colaboração
e amizade.
Artigo 18 - Aos diretores, docentes e funcionários,
quando incorram em desrespeito, negligência ou revelem incompetência ou incompatibilidade
com a função que exercem, cabem as penas disciplinares previstas na Lei nº
10.261/68 e nas normas legais posteriores.
Seção II
Dos Direitos e Deveres dos Pais /
Responsáveis e dos Alunos
Artigo 19 – São direitos dos pais/responsáveis, como
participantes do processo educativo:
I - ter acesso a informações sobre a vida
escolar dos seus filhos ou pupilos;
II - ter ciência do processo
pedagógico;
III
- participar da definição das propostas educacionais da escola.
Subseção I
Direitos dos Alunos
Artigo 20 - Os alunos desta escola têm direito a educação
pública, gratuita e de qualidade:
I - Usufruir de um ambiente de
aprendizagem apropriado e incentivador, livre de discriminação, constrangimentos
ou intolerância;
II - Receber atenção e respeito de
colegas, professores, funcionários e colaboradores da escola, independentemente
de idade, sexo, raça, cor, credo, religião, origem social, nacionalidade,
deficiências, estado civil, orientação sexual ou crenças políticas;
III
- Receber informações sobre as aulas, programas disponíveis na escola e oportunidades
de participar em projetos especiais;
IV
- Receber Boletim Escolar e demais informações sobre seu progresso educativo,
bem como participar de avaliações periódicas, de maneira informal ou por
instrumentos oficiais de avaliação de rendimento;
V - Ser notificado, com a devida
antecedência, sobre a possibilidade de ser encaminhado para programa de recuperação,
em razão do aproveitamento;
VI
- Ser notificado sobre a possibilidade de recorrer em caso de reprovação
escolar;
VII
- Ter garantida a confidencialidade das informações de caráter pessoal ou acadêmicas
registradas e armazenadas pelo sistema escolar, salvo em casos de risco ao
ambiente escolar ou atendimento a requerimento de órgãos oficiais competentes;
VIII – Receber atenção especial e recebê-la na forma
adequada às suas necessidades e igualmente gratuita, os alunos com deficiência.
Artigo
21 – Os alunos desta escola têm direito à liberdade individual e de expressão:
I - Organizar,
promover e participar do grêmio estudantil;
II - Participar da publicação de jornais ou
boletins informativos escolares, desde que produzidos com responsabilidade e
métodos jornalísticos, que reflitam a vida na escola ou expressem preocupações
e pontos de vista dos alunos;
III -
Promover a circulação de jornais, revistas ou literatura na escola, em qualquer
dos veículos de mídia disponíveis, desde que observados os parâmetros definidos
pela escola no tocante a horários, locais e formas de distribuição ou
divulgação, sendo proibida a veiculação de conteúdos difamatórios, obscenos,
preconceituosos, racistas, discriminatórios, comerciais, de cunho partidário ou
de organizações paramilitares, que promovam a apologia ao crime ou a atos
ilícitos ou estimulem a sua prática, ou cuja distribuição perturbe o ambiente
escolar, incite à desordem ou ameace a segurança ou os direitos fundamentais do
cidadão;
IV
- Afixar avisos no mural, sempre acatando os regulamentos estabelecidos pela
escola, sendo proibida a veiculação de conteúdos difamatórios, obscenos,
preconceituosos, racistas, discriminatórios, comerciais, de cunho partidário ou
de organizações paramilitares, que promovam a apologia ao crime ou a atos
ilícitos ou estimulem a sua prática, que perturbem o ambiente escolar, incitem
à desordem ou ameacem a segurança ou os direitos fundamentais do cidadão;
V - Ter assegurados o ingresso e a posse de materiais de
uso pessoal na escola, exceto nos casos em que representem perigo para si ou
para os outros, ou que perturbem o ambiente escolar.
Artigo
22 – Os alunos desta escola têm direito a tratamento justo e cordial:
I- Ser
tratado de forma justa e cordial por todos os integrantes da comunidade
escolar, sendo assegurado a ele:
II -
Ser informado sobre as condutas consideradas apropriadas e quais as que podem
resultar em sanções disciplinares, para que tome ciência das possíveis
consequências de suas atitudes em seu rendimento escolar e no exercício dos
direitos previstos neste Regimento;
III -
Ser informado sobre procedimentos para recorrer de decisões administrativas
sobre seus direitos e responsabilidades, em conformidade com o estabelecido neste
Regimento;
IV -
Estar acompanhado, quando menor, por seus pais ou responsáveis em reuniões e
audiências que tratem de seus interesses quanto a desempenho escolar, ou em procedimentos
administrativos que possam resultar em sua transferência compulsória da escola.
Subseção II
Deveres e Responsabilidades dos Alunos
Artigo 23 - Os alunos têm os seguintes deveres e
responsabilidades:
I - Frequentar a escola, regular
e pontualmente, devendo estar devidamente uniformizado, realizando os esforços
necessários para progredir nas diversas áreas de sua educação;
II - Estar preparado para as
aulas e manter adequadamente livros e demais materiais escolares de uso pessoal
ou comum coletivo;
III - Observar as disposições vigentes
sobre entrada e saída das classes e demais dependências da escola;
IV - Ser respeitoso e cortês para
com colegas, diretores, professores, funcionários e colaboradores da escola,
independentemente de idade, sexo, raça, cor, credo, religião, origem social,
nacionalidade, condição física ou emocional, deficiências, estado civil,
orientação sexual ou crenças políticas;
V - Contribuir para a criação e manutenção de
um ambiente de aprendizagem colaborativo e seguro, que garanta o direito de
todos os alunos de estudar e aprender;
VI - Abster-se de condutas que
neguem, ameacem ou de alguma forma interfiram negativamente no livre exercício
dos direitos dos membros da comunidade escolar;
VII - Respeitar e cuidar dos
prédios, equipamentos e símbolos escolares, ajudando a preservá-los e
respeitando a propriedade alheia, pública ou privada;
VIII - Compartilhar com a direção
da escola informações sobre questões que possam colocar em risco a saúde, a
segurança e o bem-estar da comunidade escolar;
IX - Utilizar meios pacíficos na
resolução de conflitos;
X - Reunir-se sempre de maneira
pacífica e respeitando a decisão dos alunos que não desejem participar da
reunião;
XI - Ajudar a manter o ambiente escolar
livre de bebidas alcoólicas, drogas lícitas e ilícitas, substâncias tóxicas e
armas;
XII - Manter pais ou responsáveis
legais informados sobre os assuntos escolares, sobretudo sobre o progresso nos
estudos, os eventos sociais e educativos previstos ou em andamento, e assegurar
que recebam as comunicações a eles encaminhadas pela equipe escolar,
devolvendo-as à direção em tempo hábil e com a devida ciência, sempre que for o
caso.
Parágrafo
Único – A Associação de Pais e Mestres (APM) desta escola fornecerá,
gratuitamente, o uniforme escolar aos alunos cujas famílias, comprovadamente,
não o puderem adquirir.
Subseção III
Conduta em Ambiente Escolar
Artigo
24 - É proibido ao aluno:
I - Ausentar-se
das aulas ou dos prédios escolares, sem prévia justificativa ou autorização da
direção ou dos professores da escola;
II -
Ter acesso, circular ou permanecer em locais restritos do prédio escolar;
III
- Utilizar, sem a devida autorização, computadores, aparelhos de fax, telefones
ou outros equipamentos e dispositivos eletrônicos de propriedade da escola;
IV -
Utilizar, em salas de aula ou demais locais de aprendizado escolar,
equipamentos eletrônicos como telefones celulares, pagers, jogos portáteis,
tocadores de música ou outros dispositivos de comunicação e entretenimento que
perturbem o ambiente escolar ou prejudiquem o aprendizado;
V -
Ocupar-se, durante a aula, com qualquer atividade que lhe seja alheia;
VI -
Comportar-se de maneira a perturbar o processo educativo, como, por exemplo,
fazendo barulho excessivo em classe, na biblioteca ou nos corredores da escola;
VII
- Desrespeitar, desacatar ou afrontar diretores, professores, funcionários ou colaboradores
da escola;
VIII
- Fumar, dentro da escola;
IX -
Comparecer à escola sob efeito de substâncias nocivas à saúde e à convivência social;
X - Expor
ou distribuir materiais dentro do estabelecimento escolar que violem as normas
ou políticas oficialmente definidas pela Secretaria Estadual da Educação ou
pela escola;
XI -
Exibir ou distribuir textos, literatura ou materiais difamatórios, racistas ou preconceituosos,
incluindo a exibição dos referidos materiais na internet;
XII
- Violar as políticas adotadas pela Secretaria Estadual da Educação no tocante ao
uso da internet na escola, acessando-a, por exemplo, para violação de segurança
ou privacidade, ou para acesso a conteúdo não permitido ou inadequado para a
idade e formação dos alunos;
XIII
- Danificar ou adulterar registros e documentos escolares, através de qualquer método,
inclusive o uso de computadores ou outros meios eletrônicos;
XIV
- Incorrer nas seguintes fraudes ou práticas ilícitas nas atividades escolares:
a - Comprar,
vender, furtar, transportar ou distribuir conteúdos totais ou parciais de
provas a serem realizadas ou suas respostas corretas;
b - Substituir ou ser
substituído por outro aluno na realização de provas ou avaliações;
c - Substituir seu nome ou demais dados
pessoais quando realizar provas ou avaliações escolares;
d - Plagiar, ou seja,
apropriar-se do trabalho de outro e utilizá- lo como se fosse seu, sem dar o
devido crédito e fazer menção ao autor, como no caso de cópia de trabalhos de
outros alunos ou de conteúdos divulgados pela internet ou por qualquer outra
fonte de conhecimento.
XV -
Danificar ou destruir equipamentos, materiais ou instalações escolares;
escrever, rabiscar ou produzir marcas em qualquer parede, vidraça, porta ou quadra
de esportes dos edifícios escolares;
XVI
- Intimidar o ambiente escolar com bomba ou ameaça de bomba;
XVII
- Ativar injustificadamente alarmes de incêndio ou qualquer outro dispositivo de
segurança da escola;
XVIII
- Empregar gestos ou expressões verbais que impliquem insultos ou ameaças a
terceiros, incluindo hostilidade ou intimidação mediante o uso de apelidos racistas
ou preconceituosos;
XIX
- Emitir comentários ou insinuações de conotação sexual agressiva ou
desrespeitosa, ou apresentar qualquer conduta de natureza sexualmente ofensiva;
XX -
Estimular ou envolver-se em brigas, manifestar conduta agressiva ou promover brincadeiras
que impliquem risco de ferimentos, mesmo que leves, em qualquer membro da
comunidade escolar;
XXI
- Produzir ou colaborar para o risco de lesões em integrantes da comunidade escolar,
resultantes de condutas imprudentes ou da utilização inadequada de objetos
cotidianos que podem causar danos físicos, como isqueiros, fivelas de cinto,
guarda-chuvas, braceletes etc.;
XXII
- Comportar-se, no transporte escolar, de modo a representar risco de danos ou
lesões ao condutor, aos demais passageiros, ao veículo ou aos passantes, como
correr pelos corredores, atirar objetos pelas janelas, balançar o veículo etc.;
XXIII
- Provocar ou forçar contato físico inapropriado ou não desejado dentro do ambiente
escolar;
XXIV
- Ameaçar, intimidar ou agredir fisicamente qualquer membro da comunidade escolar;
XXV
- Participar, estimular ou organizar incidente de violência grupal ou
generalizada;
XXVI
- Apropriar-se de objetos que pertencem a outra pessoa, sem a devida
autorização, ou sob ameaça;
XXVII
- Incentivar ou participar de atos de vandalismo que provoquem dano intencional
a equipamentos, materiais e instalações escolares ou a pertences da equipe
escolar, estudantes ou terceiros;
XXVIII
- Consumir, portar, distribuir ou vender substâncias controladas, bebidas
alcoólicas ou outras drogas lícitas ou ilícitas no recinto escolar;
XIX
- Portar, facilitar o ingresso ou utilizar qualquer tipo de arma, ainda que não
seja de fogo, no recinto escolar;
XXX
- Apresentar qualquer conduta proibida pela legislação brasileira.
§ 1º.
As faltas descritas nos itens XXIII a XXX serão
sempre submetidas ao Conselho de Escola, para apuração e aplicação de medida
disciplinar, sendo sua ocorrência e a medida disciplinar aplicada comunicadas à
Secretaria Estadual da Educação, via Diretoria de Ensino.
§ 2º.
Além das condutas descritas nos incisos acima, também são passíveis de apuração
e aplicação de medidas disciplinares as condutas que os professores ou a
direção escolar considerem incompatíveis com a manutenção de um ambiente
escolar sadio ou inapropriadas ao ensino-aprendizagem, sempre considerando, na
caracterização da falta, a idade do aluno e a reincidência do ato.
Subseção IV
Medidas Disciplinares e Procedimentos
Artigo 25 - O não cumprimento dos deveres e a incidência
em faltas disciplinares poderão acarretar ao aluno as seguintes medidas
disciplinares:
I -
Advertência verbal;
II -
Retirada do aluno de sala de aula ou atividade em curso e encaminhamento à
diretoria para orientação;
III -
Comunicação escrita dirigida aos pais ou responsáveis;
IV -
Suspensão temporária de participação em visitas ou demais programas
extracurriculares;
V -
Suspensão por até 5 dias letivos;
VI -
Suspensão pelo período de 6 a
10 dias letivos;
VII -
Transferência compulsória para outro estabelecimento.
§
1º. As medidas disciplinares deverão ser aplicadas ao aluno em função da
gravidade da falta, idade do aluno, grau de maturidade e histórico disciplinar,
comunicando-se aos pais ou responsáveis.
§
2º. As medidas previstas nos incisos I e II serão aplicadas pelo professor ou
diretor;
§
3º. As medidas previstas nos incisos
III, IV e V serão aplicadas pelo diretor;
§
4º. As medidas previstas nos incisos VI e VII serão aplicadas pelo Conselho de
Escola.
§
5º. Quaisquer que sejam as medidas disciplinares a que estiver sujeito o aluno,
a ele e dos seus responsáveis será sempre garantido o amplo direito de defesa e
o contraditório.
§
6º. A aplicação das medidas disciplinares previstas não isenta os alunos ou
seus responsáveis do ressarcimento de danos materiais causados ao patrimônio
escolar ou da adoção de outras medidas judiciais cabíveis.
Capítulo V
Dos Planos
Artigo 26 - Essa escola conta com os seguintes planos,
colocados à disposição da comunidade escolar:
I - Plano de Gestão, de duração quadrienal, que traga o
perfil da escola, conferindo-lhe identidade própria na medida em que contempla
as intenções comuns de todos os envolvidos, norteia o gerenciamento das ações
intra-escolares e operacionaliza a proposta pedagógica;
II - Plano de Curso - que tem por finalidade garantir a
organicidade e a continuidade do curso e conterá objetivos, integração e
seqüência dos componentes curriculares, síntese dos
conteúdos programáticos como subsídio à elaboração dos planos de ensino, carga
horária mínima do curso e dos componentes curriculares além de plano de estágio
profissional quando for o caso;
III
- Plano de Ensino - elaborado em consonância com o plano de curso constitui documento da escola e do professor, devendo ser
mantido à disposição da direção e supervisão de ensino.
.
TÍTULO III
DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
Capítulo I
Dos Princípios
Artigo 27 - A avaliação terá como princípio o aprimoramento
da qualidade do ensino.
Artigo 28 - A avaliação será subsidiada por procedimentos
de observação, registros contínuos, e terá por objetivo permitir o
acompanhamento:
I - sistemático e contínuo do processo de ensino e de
aprendizagem, de acordo com os objetivos e metas propostos;
II - do desempenho da direção, dos professores, dos
alunos e dos demais funcionários nos diferentes momentos do processo
educacional;
III - da participação efetiva da comunidade escolar nas
mais diversas atividades propostas pela escola;
IV - da execução do Currículo Oficial do Estado de SP.
Capítulo II
Da Avaliação Institucional
Artigo 29 - A avaliação institucional será realizada, através de
procedimentos internos e externos, objetivando a análise, orientação e correção,
quando for o caso, dos procedimentos pedagógicos, administrativos e financeiros
da escola.
Artigo 30 - Os objetivos e procedimentos da avaliação interna
serão definidos pelo conselho de escola.
Artigo 31- A avaliação externa será realizada pelos diferentes
níveis da Administração, de forma contínua e sistemática e em momentos
específicos.
Artigo 32- A síntese dos resultados das diferentes avaliações
institucionais será consubstanciada em relatórios, a serem apreciados pelo
conselho de escola e anexados ao plano de gestão escolar, norteando os momentos
de planejamento e replanejamento da escola.
Artigo 33 - A avaliação desta escola, realizada
sistematicamente pela sua comunidade, priorizará os seus aspectos pedagógicos,
administrativos e financeiros.
§ 1º. A avaliação de que trata o caput será realizada pelo Conselho de Classe e Série/Ano e pelo
Conselho de Escola, em reuniões especialmente convocadas para esse fim.
§ 2º. A síntese desta avaliação será consubstanciada em
relatórios que, anexados ao Plano de Gestão, nortearão os momentos de
planejamento e replanejamento da escola.
Capítulo III
Da Avaliação do Ensino e da Aprendizagem
Artigo 34- O processo de avaliação do ensino e da aprendizagem
será realizado através de procedimentos externos e internos.
Artigo 35 - A avaliação externa do rendimento escolar, a ser
implementada pela Administração, tem por objetivo oferecer indicadores
comparativos de desempenho para a tomada de decisões no âmbito da própria
escola e nas diferentes esferas do sistema central e local.
Artigo
36 - A avaliação do processo de ensino e de aprendizagem será realizada de
forma contínua, cumulativa e sistemática, tendo por objetivos:
I - diagnosticar e registrar os progressos do aluno e
suas dificuldades;
II - possibilitar que o aluno auto-avalie sua
aprendizagem;
III - orientar o aluno quanto aos esforços necessários
para superar as dificuldades;
IV - fundamentar as decisões do Conselho de Classe e
Série/Ano quanto à necessidade de procedimentos de reforço e recuperação da
aprendizagem, de classificação e reclassificação de alunos;
V - orientar as atividades de planejamento e
replanejamento dos conteúdos curriculares.
Parágrafo Único - A avaliação do processo de ensino e
aprendizagem envolve a análise do conhecimento e das técnicas específicas
adquiridas pelo aluno e também aspectos formativos, através da observação de
suas atitudes referentes à presença às aulas, participação nas atividades
pedagógicas e responsabilidade com que assume o cumprimento de seu papel.
Artigo
37 - Os alunos serão avaliados bimestralmente, através de provas escritas,
trabalhos, pesquisas e observação direta.
§ 1º - Na avaliação do desempenho do aluno, os aspectos
qualitativos prevalecerão sobre os quantitativos.
§ 2º - Os critérios de avaliação estarão fundamentados
nos objetivos específicos de cada componente curricular, nos objetivos
peculiares de cada curso e nos objetivos gerais de formação educacional que
norteiam a escola.
§ 3º - Na avaliação do aproveitamento serão utilizados
dois ou mais instrumentos, pelo professor, sendo um deles uma prova escrita.
Artigo 38 - Os resultados das avaliações serão
registrados por meio de sínteses bimestrais e finais, em cada componente
curricular.
Artigo 39 - Os resultados das avaliações serão traduzidos
em notas, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), sempre em números inteiros, que
identificarão o rendimento dos alunos, na seguinte conformidade:
I - 0 a
4 – desempenho escolar não satisfatório;
II - 5 a
10 – desempenho escolar satisfatório;
§ 1º- Além das notas, o professor poderá emitir pareceres,
em complementação ao processo avaliatório.
§ 2º- Ao final do ano letivo, o
professor emitirá, simultaneamente, a nota relativa ao último bimestre e a nota
que expressará a avaliação final, ou seja, aquela que melhor reflete o
progresso alcançado pelo aluno ao longo do ano letivo, por componente
curricular, conforme a escala numérica citada no ‘caput’ deste artigo.
Artigo 40 - Os Conselhos de Classe e Série/Ano
reunir-se-ão, bimestralmente, e no fim do ano letivo, para analisar os
resultados das avaliações e decidir sobre a promoção, retenção ou
encaminhamento dos alunos para estudos de recuperação.
TÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO
ENSINO
Capítulo I
Da Caracterização, Níveis, Cursos e
Modalidades de Ensino
Artigo 41 - A EE PROF
GILDÁSIO SILVA LIMA ministra o ensino fundamental e o ensino médio, de acordo
com os currículos constantes da sua proposta pedagógica, bem como do Currículo
Oficial do Estado de São Paulo.
§ 1º - O ensino fundamental, com a duração de quatro
anos, será oferecido em regime de progressão continuada, e organizado em um
ciclo, na seguinte conformidade:
ciclo II – 5ª
série/ 6º ano à 8ª série/ 9º ano.
§ 2º - O ensino médio, com a duração de três anos, será
oferecido em regime de progressão parcial.
Artigo 42 - Esta escola poderá instalar outros cursos ou
projetos especiais com a finalidade de atender aos interesses da comunidade
escolar, podendo a direção, nesses casos, firmar convênios e propor termos de
cooperação com entidades públicas e privadas, submetendo-os à apreciação do
Conselho de Escola.
Capítulo II
Dos Currículos
Artigo 43 - Nos termos da legislação vigente, os
currículos, elementos integrantes do Plano Escolar, contam com uma base nacional
comum e uma parte diversificada.
Parágrafo Único - Os componentes curriculares a serem
trabalhados nas séries estão identificados no Plano Escolar, de acordo com o
Currículo Oficial do Estado de São Paulo.
Capítulo III
Da Progressão Continuada
Artigo 44 – A Progressão Continuada deve ser entendida
como um mecanismo inteligente e eficaz de ajustar a realidade do fato
Pedagógico à realidade dos alunos e o conceito de reprovação possa ser
substituído pelo conceito de aprendizagem progressiva e contínua.
Artigo 45 – No regime de Progressão Continuada o processo
de avaliação deverá:
I – Ser um instrumento guia essencial para a observação
da progressão do aluno;
II – Sinalizar as heterogeneidades do desenvolvimento de
habilidades e conhecimento entre os alunos, orientando-os e aos seus
professores quanto ao perfil de sua progressão pelos anos escolares.
Artigo
46 – No contexto da Progressão Continuada, deverão:
I –
Perder sentido as expressões habituais de aprovação e reprovação;
II –
Relacionar os conceitos de progressão com aprendizagens diferenciadas e
desenvolvimento global, orientados com maior clareza quanto aos objetivos do
Ensino Fundamental na sociedade contemporânea, na comunidade onde se insere a
Escola em um contexto de democratização da educação.
Artigo 47 – A escola adotará o
regime de Progressão Continuada, devendo:
I – Submeter todos os alunos do
Ensino Fundamental ao processo de avaliação diagnóstica e contínua;
II – Proporcionar projetos de
recuperação relativos aos componentes curriculares em que os alunos
demonstrarem rendimento insatisfatório, esgotada as atividades de recuperação
contínua ao longo do ano letivo.
Capítulo IV
Da Progressão Parcial
Artigo 48 – A Escola adotará o Regime de Progressão
Parcial de estudo para os alunos da 8ª série / 9º ano regular, para os alunos
de Ensino Médio Regular, que após estudos de recuperação não apresentarem
rendimento satisfatório.
Parágrafo único – O aluno com rendimento insatisfatório
em até 03 (três) componentes curriculares, será classificado na série
subseqüente devendo cursar, concomitantemente, estes componentes com freqüência
regular ou sob forma de Orientação de Estudos, com acompanhamento bimestral por
parte do professor da referida disciplina.
I – Os alunos que apresentarem rendimento insatisfatório
em quatro ou mais componentes curriculares, serão retidos parcialmente na série
cursada;
II - A retenção parcial aludida no item
anterior, permitirá ao aluno cursar a mesma série com aproveitamento de estudos
no componentes que apresentar rendimento satisfatório.
Artigo
49 – No caso de alunos com freqüência inferior a 75%, caberá ao Conselho de
Classe e Série/Ano, avaliar e decidir se a infreqüência prejudicou ou não o
desempenho do educando para fins de prosseguimento dos estudos.
§ 1º – Quando a escola não oferecer curso ou série
em período diverso ou no caso do aluno trabalhador, a progressão parcial poderá
ser realizada através de orientação de estudos.
§ 2º – Na orientação de estudos, o professor
emitirá menção síntese para cada bimestre e no final do ano, para efeito de
promoção ou retenção.
Artigo
50 – A progressão parcial deverá ser concluída até o término da série
subseqüente.
§ 1º
- Nos casos de transferências expedidas, a escola fará constar referencia ao
regime de Progressão Parcial, no histórico escolar e outros documentos
pertinentes do aluno:
I –
Proposta de Atividades de reforço e recuperação da aprendizagem e orientação de
estudos;
II –
Programas especiais de aceleração de estudos para alunos com defasagem idade/série;
III
– Organização e utilização de salas ambiente, de multimeios, de multimídia, de
leitura e laboratório;
IV –
Grupos de estudos e pesquisa;
V –
Cultura e lazer;
VI –
Outros de interesses de comunidade.
Capítulo V
Dos Projetos Especiais
Artigo 51 - Esta escola desenvolve, sempre que
necessário, e dentro das suas possibilidades, projetos especiais abrangendo:
I - atividades de recuperação de aprendizagem e
orientação de estudos;
II - programas especiais de aceleração de estudos para
alunos com defasagem idade/série;
III - organização e utilização de salas de multimeios, de
multimídia, de leitura e laboratórios;
IV - grupos de estudo e pesquisa;
V - cultura e lazer.
§ 1º - As atividades de recuperação destinam-se somente
aos alunos de baixo rendimento escolar.
§ 2º - Os projetos especiais, integrados aos objetivos gerais,
são planejados e desenvolvidos pelos profissionais da própria escola.
Capítulo VI
Do Estágio Profissional
Artigo 52 - O estágio profissional, realizado em ambientes específicos,
junto a instituições de direito público ou privado, com profissionais
devidamente credenciados, será supervisionado por docente e visa assegurar ao
aluno as condições necessárias a sua integração no mundo do trabalho.
Parágrafo Único - O estágio abrangerá atividades de prática
profissional orientada, vivenciadas em situações reais de trabalho e de
ensino-aprendizagem com acompanhamento direto de docentes.
Artigo 53 - As atividades de prática profissional ou de ensino e
de estágio supervisionado poderão ser desenvolvidas no próprio ambiente
escolar, desde que a escola, comprovadamente, disponha das condições
necessárias ao desenvolvimento das experiências teórico- práticas programadas
para a formação profissional pretendida.
Artigo 54 - A carga horária, sistemática, formas de execução e
procedimentos avaliatórios da prática profissional e do estágio supervisionado
serão definidas nos planos de curso.
TÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA
Capítulo I
Da Caracterização
Artigo 55 - A organização técnico-administrativa desta
escola abrange o:
I - Núcleo de Direção;
II - Núcleo Técnico-Pedagógico;
III - Núcleo Administrativo;
IV - Núcleo Operacional;
V - Corpo Docente;
VI - Corpo Discente.
Parágrafo Único - Os cargos, funções e postos de trabalho
desta escola, bem como as suas atribuições e competências, estão previstos e regulamentados
em legislação estadual.
Capítulo II
Do Núcleo de Direção
Artigo 56 - O núcleo de direção é o centro executivo do
planejamento, organização, coordenação, avaliação e integração de todas as
atividades desenvolvidas no âmbito desta escola.
Parágrafo Único - Integram o núcleo de direção o diretor e
o vice-diretor.
Artigo 57 - A direção desta escola exercerá suas funções
objetivando garantir:
I - a elaboração e execução da proposta pedagógica;
II- a administração do pessoal e dos recursos materiais e
financeiros;
III - o cumprimento dos dias letivos e horas-aula
estabelecidos;
IV - a legalidade, a regularidade e a autenticidade da
vida escolar dos alunos;
V - os meios para o reforço e a recuperação da
aprendizagem de alunos;
VI - a articulação e integração desta escola com as
famílias e a comunidade local;
VII - as informações aos pais ou responsáveis sobre a
freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta
pedagógica;
VIII - a comunicação ao Conselho Tutelar, via Diretoria
de Ensino, dos casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos envolvendo
alunos, assim como de casos de evasão escolar e de reiteradas faltas injustificadas,
antes que estas atinjam o limite de 25% das aulas dadas.
Artigo 58 – Além do que prevê o artigo anterior, a
direção desta escola também subsidiará os profissionais, em especial os
representantes dos diferentes colegiados, no tocante às normas vigentes, e
representará aos
órgãos superiores da
administração, sempre que houver decisão ou comportamento em desacordo com a
legislação vigente.
Capítulo III
Do Núcleo Técnico-Pedagógico
Artigo 59 - O núcleo técnico-pedagógico tem a função de
proporcionar apoio técnico aos docentes e discentes, relativo a:
I - elaboração, desenvolvimento e avaliação da proposta
pedagógica;
II - coordenação pedagógica.
Parágrafo Único - Integram o núcleo técnico-pedagógico os
professores coordenadores.
Capítulo IV
Do Núcleo Administrativo
Artigo 60 - O núcleo administrativo tem a função de dar
apoio ao processo educacional, auxiliando a direção nas atividades relativas a:
I - documentação e escrituração escolar e de pessoal;
II - organização e atualização de arquivos;
III - expedição, registro e controle de expediente;
IV - registro e controle de bens patrimoniais, bem como
de aquisição, conservação de materiais e de gêneros alimentícios.
Parágrafo Único - Integram o núcleo administrativo o
secretário de escola e o agente de organização escolar.
Capítulo V
Do Núcleo Operacional
Artigo 61 - O núcleo operacional tem a função de
proporcionar apoio ao conjunto de ações complementares de natureza
administrativa e curricular, relativas às atividades de:
I - zeladoria, vigilância e atendimento de alunos;
II - limpeza, manutenção e conservação da área interna e
externa do prédio escolar;
III - controle, manutenção e conservação de mobiliários,
equipamentos e materiais didático-pedagógicos;
IV - controle, manutenção, conservação e preparo da
merenda escolar.
Parágrafo Único - integram o núcleo operacional o
zelador, o agente de serviços escolares e a merendeira.
Capítulo VI
Do Corpo Docente
Artigo 62 - Integram o corpo docente todos os professores
da escola, que exercerão suas funções, incumbindo-se de:
I - participar da elaboração da proposta pedagógica da
escola;
II - elaborar e cumprir plano de trabalho;
III - zelar pela aprendizagem de alunos;
IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos
de baixo rendimento;
V - cumprir os dias letivos e carga horária de efetivo
trabalho escolar, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao
planejamento, replanejamento, avaliação e desenvolvimento profissional;
VI - colaborar com as atividades de articulação da escola
com as famílias e a comunidade local.
Capítulo VII
Do Corpo Discente
Artigo 63 - Integram o corpo discente todos os alunos desta
escola, regularmente matriculados.
TÍTULO VI
DA ORGANIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR
Capítulo I
Da Caracterização
Artigo 64 - Esta organização visa garantir a regularidade
da vida escolar do aluno, assim como o acesso, a permanência e a progressão nos
estudos.
Capítulo II
Das Formas de Ingresso, Classificação e
Reclassificação
Artigo 65 - A matrícula do aluno será efetuada mediante
requerimento do pai ou responsável, ou do próprio candidato, quando maior de
idade, observadas as normas, as diretrizes para atendimento da demanda escolar
e os seguintes critérios:
I - por classificação, a partir da 5ª série ou 6º ano do
ensino fundamental e na 1ª série do ensino médio;
II- por reclassificação, a partir
da matrícula inicial prevista no inc. I.
Artigo 66 - A classificação ocorrerá:
I - por progressão continuada, no ensino fundamental, ao
final de cada série ou ano, durante o ciclo;
II - por promoção, ao final do Ciclo II do ensino
fundamental, e ao final de cada série para os alunos do ensino médio;
III - por transferência, para candidatos de outras
escolas, do país ou do exterior;
IV - mediante avaliação feita pela escola, para alunos
sem comprovação de estudos anteriores, observados os critérios de idade e competência,
além de outras exigências específicas do curso.
Parágrafo Único - No caso do inciso III, anterior, e a
critério do Conselho de Classe e Série/Ano, o aluno poderá ser submetido a
estudos de adaptação, quando houver discrepância entre os componentes
curriculares desta escola e os da escola de origem.
Artigo 67 - A reclassificação do aluno, em série ou ano mais
avançado, tendo como referência a correspondência idade/série ou ano e a
avaliação de competências nas matérias da base nacional comum do currículo,
ocorrerá a partir de:
I - proposta apresentada por professor do aluno, com base
nos resultados de avaliação diagnóstica;
II - solicitação do próprio aluno, ou de seu responsável,
mediante requerimento dirigido ao diretor da escola.
Parágrafo Único - São procedimentos de reclassificação:
I - provas sobre os componentes curriculares da base
nacional comum;
II - uma redação em língua portuguesa;
III - parecer do Conselho de Classe e Série/Ano sobre o
grau de desenvolvimento e maturidade do candidato para cursar a série ou ano
pretendido;
IV - parecer conclusivo do diretor.
Artigo 68 - Para o aluno da própria escola, a
reclassificação ocorrerá até o final do primeiro bimestre letivo e, para o
aluno recebido por transferência ou oriundo de país estrangeiro, em qualquer
época do período letivo.
Artigo 69 - O aluno poderá ser reclassificado, em série
mais avançada, com defasagem de conhecimento ou lacuna curricular de séries/anos
anteriores, desde que possa suprir essa defasagem através de atividades de
reforço, recuperação, adaptação de estudos, ou, ainda, pela adoção do regime de
progressão parcial, quando tratar-se de aluno do ensino médio.
Artigo 70 – Sempre que necessário, os Conselhos de Classe
e Série/Ano estabelecerão outros procedimentos para:
I - matrícula, classificação e reclassificação de alunos;
II - estudos e atividades de recuperação e dependência;
III - adaptação de estudos;
IV - avaliação de competências;
V - aproveitamento de estudos.
Capítulo III
Da Freqüência e Compensação de Ausências
Artigo 71 - Esta escola faz o controle sistemático da
freqüência dos alunos às atividades escolares, através dos Diários de Classe e
adota, bimestralmente, as medidas necessárias para que os alunos possam
compensar as ausências que ultrapassem o limite de 20% do total das aulas dadas,
em cada componente curricular.
§ 1º - As atividades de compensação de ausências serão
programadas, orientadas e registradas pelo professor da classe ou da
disciplina, com a finalidade de sanar as dificuldades de aprendizagem
provocadas pela freqüência irregular às aulas.
§ 2º - As atividades de compensação de ausências serão
oferecidas aos alunos que tiverem suas faltas justificadas, nos termos da
legislação vigente, e de acordo com o que dispõe o Artigo 12, II, desse
Regimento.
Artigo 72 – Para ser promovido, o aluno deverá ter, ao
final do período letivo, uma freqüência mínima de 75% do total de horas letivas.
Parágrafo Único - Poderá ser reclassificado o aluno que,
no período letivo anterior, não atingiu a freqüência mínima exigida.
Capítulo IV
Da Promoção e da Recuperação
Artigo 73 - Será considerado
promovido, no final do ciclo, e nas séries do ensino médio, o aluno que tiver
rendimento satisfatório em todos os componentes curriculares.
§ 1º - Todos os alunos terão
direito a estudos de reforço e recuperação em todas as disciplinas em que o
aproveitamento for considerado insatisfatório.
§ 2º
- Os estudos e as atividades de recuperação e reforço serão realizados de forma
contínua e paralela, ao longo de todo o ano letivo, independentemente do nº de
disciplinas.
§ 3º
- Excepcionalmente, ao término de cada ciclo,
admitir-se-á um ano de programação específica de recuperação ou de componentes
curriculares do ciclo II, para os alunos que demonstrarem impossibilidade de
prosseguir estudos no ciclo ou nível subseqüente.
Capítulo V
Da Expedição de Documentos de Vida
Escolar
Artigo 74 - Esta unidade escolar expedirá históricos
escolares, declarações de conclusão de série/ano ou ciclo, diplomas ou
certificados de conclusão de curso com especificações
que assegurem a clareza, a regularidade e a autenticidade da vida escolar dos
alunos, em conformidade com a legislação vigente.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 75 - O ensino religioso, de matrícula facultativa,
no Ensino Fundamental constituirá disciplina do horário normal no ensino
fundamental e será ministrado de acordo com as normas do sistema, assegurado o
respeito à diversidade cultural e religiosa dos alunos.
Parágrafo Único – A Língua
Espanhola, de matrícula facultativa, no Ensino Médio constituirá disciplina do
horário normal no ensino Médio e será ministrado de acordo com as normas do
sistema.
Artigo 76 - Esta escola mantém, à disposição dos pais e
alunos, cópia deste Regimento e de sua proposta pedagógica.
Artigo 77 - Incorporar-se-ão a esse Regimento as
determinações supervenientes, oriundas de disposições legais ou de normas
baixadas pelos órgãos competentes.
Artigo 78 - Os casos omissos, de competência da própria
escola, serão decididos pelo Conselho de Escola.